Nossa luta pela nossa Emancipação
Ainda ressoam em nossos ouvidos o estourar de rojões da festa de comemoração da nossa massiva vitoria no plebiscito de 22 de novembro de 1953, e eis que, para nôs atrapalhar, surge a noticia de que o artigo 73 da Constituição, se apresenta com inconstitucionalidade na formação dos municípios do quinquênio passado e dos municípios recém formados, no caso o nosso município de Mauá.
Infelizmente, não foi dia 22 de novembro de 1953, conforme dizíamos, o marco final de uma insana luta pela nossa libertação Politico-Econômica-Administrativa, e por estas peripécias, tende a se conservar em guarda a Comissão Pró Emancipação de Mauá, que até aqui não arredou um pé na luta pelos sagrados direitos e pelos reais e justos interesses do povo local. Porem, o artigo 73, segundo o sr. Procurador geral da Nação, está em detrimento às nossas aspirações e assim, ainda muito terá que se fazer, mas temos confiança nos poderes administrativos de nossa nação, que o brado do povo, o brado dos distritos para a sua elevação à município, serão ouvidos pelo que refletem ao bem estar e ao progresso de nosso país, pois distrito representa uma célula viva, que espelha o agigantado passo deste colosso, que não mais dorme em berço, mas caminha de encontro aos progresso do mundo.
Assim, logo ao primeiro contato com a noticia, para nós nefasta, já foram dados os passos iniciais a respeito, e, se movimentando dentro das normas de nossas possibilidades, estamos conclamando a outros municípios que se encontram na mesma situação que nós, em aderirem ao movimento que está sendo levado a efeito, afim de apresentarmos o nosso apelo ao Chefe da Nação. Para conhecimento dos nossos leitores, especialmente de Mauá e àqueles que entusiasticamente nos têm acompanhado (e bem de perto) na luta pelos ideais de Mauá, transcrevemos o texto dos telegramas que já foram envia-dos à uma dezena de municípios, cuja reunião preliminar foi efetuada ontem em São Caetano do Sul, sendo de parecer geral que os municípios incursos no artigo aqui mencionado, deverão formar um congresso para debater o assunto, levando a resolução ao Poder Judiciário.
Texto do telegrama:
"Convida-mos senhor Prefeito vg extensivo Câmara Municipal vg participar grande reunião preliminar sexta-feira onze corrente vinte horas Câmara São Caetano do Sul vg sentido elaborar representação ao poder 'judiciaria demonstração grande responsabilidade julgamento art. 73 constituição vg estabilidade novos municípios pt Contamos presença deputados Cunha Bueno Bueno et Estaduais et vossas senhorias pt Grande movimento imprensa et radio pt" "Comissão Emancipação Mauá".
Como vêem os nossos presados mauaenses, não nos descuidamos dos interesses de Mauá e temos certeza, tudo sairá airosamente, principalmente se conseguirmos efetuar o Congresso dos Municípios que se acham enquadrados no artigo 73. A LIBERDADE É UM BEM QUE SE NÃO DEVE PERDER SENÃO COM SANGUE. LUTEMOS POR MAUÁ, PORQUE A NOSSA LU-TA É TAMBÉM PELO PROGRESSO DO BRASIL.
Arcot.
Folha de Mauá, 12 de dezembro de 1953