Foto histórica da Comissão Pró Emancipação de Mauá |
Por Egmont Fink, 1956
Cidadãos de comunidades que já usufruem as vantagens de uma autonomia, raramente tem a oportunidade de compulsar ou avaliar o quanto representa essa liberdade para seus conterrâneos.
A liberdade é um bem imaterial que só pode se medido com sua própria medida: não a medimos em litros ou em quilos e não há vasilha capaz de a conter.
Em geral somente a ausência de liberdade é que nos permite avaliar o seu valor. Assim é, pois, que os municípios dos distritos dos 68 municípios paulistas lutaram para incluir a autonomia municipal entre as liberdades que nossos antepassados nos legaram após as haverem conquistado com suor e sangue. Entre os que conseguiram a realização de seus anseios se destacou Mauá, por sua pujança industrial, por sua população, por sua arrecadação, enfim por todos os seus feitos, que a destinam a um grande futuro justamente por representar uma respeitável parcela de território e por lhe ser reservado um frutuoso porvir é que antepuseram todos os obstáculos possíveis à sua independência e conseqüente desligamento da “Terra Mater”.
Os poderes públicos de Santo André, de onde desligou-se Mauá, lutaram por influir no espírito dos mauaenses, vilipendiaram os elementos da Comissão Pró Emancipação de Mauá, distribuíram panfletos e usaram de todas as artimanhas para desorientar os eleitores para que votassem contra o desmembramento.
Usaram de injunções políticas junto à Assembléia Legislativa para evitar o plebiscito. Graças porém à hombridade de nossos legisladores e à incansável Constancia dos membros da Comissão Pró Emancipação de Mauá e da Sociedade Amigos de Mauá, pode o povo desta terra ver realizado seu desejo. A 22 de Novembro de 1953, após dois anos e meio de lutas e preparação de espírito de nosso povo realizou-se o plebiscito no qual apenas sete eleitores votaram contra a liberdade de sua terra. Vimos assim também, que não foram infrutíferos os trabalhos da Comissão realizando preleções semanais em todos os bairros e vilas deste atual município, não foram em vão todos os artigos escritos em nosso quinzenário “Folha de Mauá“ que a Sociedade Amigos de Mauá manteve todo esse tempo à disposição da Comissão.
Entretanto, a alegria de nosso povo durou muito pouco, pois a Prefeitura de Santo André, malgrado o resultado esmagador das urnas, teve o desplante de esmagar a vontade popular acusando de ser inconstitucional a decisão da Assembléia Legislativa que nos concedeu o plebiscito.
Nessa ocasião não estava mais em jogo apenas a nossa liberdade senão também a de todos os municípios paulistas criados pela lei Qüinqüenal de 1948 e 1935, mais de 120 ao todo. Devido à acolhida encontrada no Supremo Tribunal por parte do Sr. Procurador Geral da Republica, do recurso impetrado por Santo André e mais dois municípios, foi necessário movimentar as Comissões Autonomistas dos municípios interessados na manutenção da Lei Orgânica dos Municípios. Em São Caetano do Sul tivemos a oportunidade de congregar pela primeira vez um bom numero de interessados, graças à boa vontade demonstrada pelo prefeito Anacleto Campanela e pela vereadora Dra. Olga Montanaria de Mello. Fundou-se nessa ocasião a Comissão de Defesa do Municipalismo Paulista, de efêmera duração. Emprestou-nos o seu apoio nessa oportunidade o grande municipalista Dr. Antonio Sylvio Cunha Bueno, que daí em diante acompanhou a nossa causa no Legislativo Federal.
Em vista da inoperância da Comissão tivemos que entrar em contato novamente com a Assembléia Legislativa de São Paulo onde encontramos o apoio de um grande presidente: Dr. Vicente de Paula Lima, pessoa em quem se concentraram os dotes de bondade e aptidão, honra dês e eficiência.
Devem também os municípios emancipados uma grande parcela de sua libertação ao Dr. Arruda Viana, nessa época um dos assessores técnicos da Assembléia e cujo trabalho conjugado ao do Dr. Paulo Lima levou ao Supremo Tribunal a argumentação triunfante, na fértil e cuidadosa palavra do jurista que contratamos: Dr. Seabra Fagundes. Devemos também ao Sr. José Nuzzi Filho um preito de gratidão pelo quanto nos facilitou o trabalho junto aos deputados. Temos a agradecer a orientação que nos facultou o nobre Deputado Dr. Osny Silveira, nosso patrono na causa emancipacionista.
Muitos foram os que conosco lutaram pelo mesmo ideal de um Brasil melhor, muito foram entretanto os que contra nossos ideais lutaram, quiçá por interesses próprios, bairrismos tolos ou incompreensão. Após dura luta e meses de ansiedade pudemos ver surgir o resultado no Supremo Tribunal onde por pequena margem de votos se confirmou a constitucionalidade da criação dos municípios paulistas através dos plebiscitos autorizados pela Assembléia Legislativa sem a anuência dos municípios sede. Aqueles que apreciam as verdadeiras peças jurídicas, recomendamos que procurem na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo um opúsculo de autoria do Dr. Vicente de Paula Lima em defesa da tese municipalista junto ao Supremo Tribunal, fruto de uma consulta deste ao então Presidente do Legislativo, Assim a construção da menor, todavia mais resistente, mais prospera. Muitas vezes servindo de exemplo aos grandes municípios.
Mauá Anuário de 1956
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